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Artigo 272.º
Alteração e anulação da declaração sumária de saída

1. Mediante pedido apresentado pelo declarante, este pode ser autorizado a alterar um ou mais elementos da declaração sumária de saída após a sua entrega.

Deixa de ser possível qualquer alteração depois de as autoridades aduaneiras:

a) Terem informado a pessoa que entregou a declaração sumária de saída da sua intenção de examinar as mercadorias;

b) Terem verificado que um ou vários dos elementos da declaração sumária de saída são inexatos ou incompletos;

c) Já terem autorizado o levantamento das mercadorias para saída.

2. Se as mercadorias para as quais tiver sido entregue uma declaração sumária de saída não forem retiradas do território aduaneiro da União, as autoridades aduaneiras anulam essa declaração em qualquer dos seguintes casos:

a) A pedido do declarante;

b) No prazo de 150 dias a contar da data de entrega da declaração.