1. É revogado o Regulamento (CE) n.º 450/2008.
2. O Regulamento (CEE) n.º 3925/91, o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 e o Regulamento (CE) n.º 1207/2001 são revogados a partir da data referida no artigo 288.º, n.º 2.
3. As remissões para os regulamentos revogados devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e devem ler-se nos termosdas tabelas de correspondência constantes do anexo.
4. No artigo 3.º, n.º 1, sexto travessão, do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, a expressão "e Mayotte" é suprimida a partir de 1 de janeiro de 2014.
5. No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, o primeiro travessão é suprimido a partir da data referida no artigo 288.º, n.º 2.