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Artigo 266.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, o prazo, referido no artigo 264.º, para a realização da análise de risco tendo em conta o prazo a que se refere o artigo 263.º, n.º 1.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.