A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, a fim de determinar:
a) O prazo específico, referido no artigo 263.º, n.º 1, para a entrega da declaração prévia de saída antes da retirada das mercadorias do território aduaneiro da União tendo em conta o tipo de tráfego;
b) Os casos específicos em que a obrigação de entregar uma declaração prévia de saída é dispensada, nos termos do artigo 263.º, n.º 2, alínea b). (Retificado pelo JO n.º 267 de 30.9.2016)