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Artigo 236.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:

a) À sujeição das mercadorias ao regime de trânsito da União e ao termo desse regime;

b) À operação das simplificações a que se refere o artigo 233.º, n.º 4;

c) À fiscalização aduaneira das mercadorias que atravessem o território de um país ou o território situado fora do território aduaneiro da União ao abrigo do regime de trânsito externo da União, a que se refere o artigo 234.º.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.