A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais para a aplicação do artigo 226.º, n.º 3, alíneas b) a f), e do artigo 227.º, n.º 2, alíneas b) a f), no território aduaneiro da União, tendo em conta as necessidades da União.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.