A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis ao apuramento de um regime especial a que se refere o artigo 215.º. (Retificado pelo JO n.º 267 de 30.9.2016)
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.