As mercadorias podem ser sujeitas a qualquer das seguintes categorias de regimes especiais:
a) Trânsito, que inclui o trânsito externo e interno;
b) Armazenamento, que inclui o entreposto aduaneiro e as zonas francas;
c) Utilização específica, que inclui a importação temporária e o destino especial;
d) Aperfeiçoamento, que inclui o aperfeiçoamento ativo e passivo.