A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis à inscrição nos registos do declarante a que se refere o artigo 182.º, incluindo as formalidades e controlos aduaneiros pertinentes.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.