1. Caso uma mesma remessa seja composta por mercadorias classificadas em diferentes subposições pautais e o tratamento de cada uma dessas mercadorias, em função da respetiva subposição pautal, envolver, para o preenchimento da declaração aduaneira, operações e despesas desproporcionadas em relação ao montante dos direitos de importação ou de exportação que lhes são aplicáveis, as autoridades aduaneiras podem, a pedido do declarante, aceitar que a totalidade da remessa seja tributada em função da subposição pautal da mercadoria sujeita ao direito de importação ou de exportação mais elevado.
2. As autoridades aduaneiras recusam o recurso à simplificação referida no n.º 1 para mercadorias sujeitas a proibições ou restrições ou a impostos especiais de consumo, no caso de a classificação correta ser necessária para aplicar a medida.