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Artigo 176.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:

a) À entrega da declaração aduaneira nos termos do artigo 171.º;

b) À aceitação da declaração aduaneira a que se refere o artigo 172.º, incluindo a aplicação dessas regras nos casos a que se refere o artigo 179.º;

c) À alteração da declaração aduaneira após a autorização de saída das mercadorias, nos termos do artigo 173.º, n.º 3.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.