Artigo 171.º
Entrega de uma declaração aduaneira antes da apresentação das mercadorias
A declaração aduaneira pode ser entregue antes da apresentação prevista das mercadorias à alfândega. Se as mercadorias não forem apresentadas no prazo de 30 dias a contar da entrega da declaração aduaneira, considera-se que a mesma não foi entregue.