A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais para a entrega:
a) Da declaração simplificada a que se refere o artigo 166.º;
b) Da declaração complementar a que se refere o artigo 167.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.