A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais:
a) Aplicáveis à entrega da declaração aduaneira normalizada referida no artigo 162.º;
b) b) Relativas à disponibilização dos documentos de suporte a que se refere o artigo 163.º, n.º 1.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.