A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais para a:
a) Determinação do valor aduaneiro nos termos do artigo 70.º, n.ºs 1 e 2, e dos artigos 71.º e 72.º, incluindo as regras para ajustar o preço efetivamente pago ou a pagar;
b) Aplicação das condições a que se refere o artigo 70.º, n.º 3;
c) Determinação do valor aduaneiro a que se refere o artigo 74.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.