As autoridades aduaneiras podem, mediante apresentação de um pedido, autorizar que os seguintes montantes sejam determinados com base em critérios específicos, caso estes não sejam quantificáveis na data de aceitação da declaração aduaneira:
a) Os montantes a incluir no valor aduaneiro em conformidade com o artigo 70.º, n.º 2; e Os montantes a que se referem os artigos 71.º e 72.º.
b) Os montantes a que se referem os artigos 71.º e 72.º.