Os artigos 60.º e 61.º definem as normas para a determinação da origem não preferencial das mercadorias para efeitos da aplicação:
a) Da Pauta Aduaneira Comum, com exclusão das medidas a que se referem o artigo 56.º, n.º 2, alíneas d) e e);
b) Das medidas não pautais estabelecidas por disposições específicas da União no âmbito do comércio de mercadorias; e
c) c) De outras medidas da União relacionadas com a origem das mercadorias.