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quarta-feira, 16 setembro 2026
Autoridade Tributária e Aduaneira
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Informação Aduaneira Cidadão Viajantes Viajar com dinheiro líquido

 

​Viaja com dinheiro líquido?

Se está a entrar ou a sair da União Europeia através de um Aeroporto ou porto português, trazendo consigo dinheiro com valor de 10 000 euros ou mais, tem de o declarar à Alfândega.

Aceda aqui à aplicação onde pode preencher e submeter a sua Declaração de Dinheiro Líquido que transporta ou irá transportar na entrada ou na saída da UE.

https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/dlcc/portal/

Ou aceda à mesma através de Página Inicial > Publicações e Formulários > Formulários​

Vai enviar ou receber 10 000 EUR ou mais a partir da UE por correio, carga ou serviço expresso?

Caso seja solicitado, deverá apresentar uma declaração de dinheiro líquido à alfândega ao enviar/ receber montantes iguais ou superiores a 10 000 EUR para ou a partir da UE.
​

Aceda aqui à aplicação onde pode preencher e submeter a Declaração de Divulgação de Dinheiro Líquido​ destinada a declarar dinheiro não acompanhado, na entrada ou na saída da UE.

https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/dlcc/portal/

Aceda via Página Inicial > Publicações e Formulários > Formulários

Vai enviar ou receber 10 000 EUR ou mais a partir da UE por correio, carga ou serviço expresso?​

Por favor saiba que

A Alfândega pode sempre controlar estas declarações e o dinheiro para garantir que o montante declarado está correto.

Pode sempre solicitar à Alfândega uma cópia certificada da sua declaração

​Considera-se dinheiro líquido:

  • Notas e moedas (incluindo moeda fora de circulação geral, mas que ainda possa ser trocada numa instituição financeira ou banco central),
  • Instrumentos negociáveis ao portador, como cheques, cheques de viagem, livranças e ordens de pagamento sem o nome do beneficiário,
  • Moedas de ouro com um teor de ouro de pelo menos 90%,
  • Barras, pepitas ou aglomerados de ouro com um teor de ouro de pelo menos 99,5%. (O ouro está incluído, pela primeira vez, desde 03 de junho de 2021.)​​

Para informação adicional por favor consulte:

  • Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2018
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/776 da Comissão, de 11 de maio de 2021​
  • "EU Cash Co​ntrols" - página web da Comissão Europeia (TAXUD)
  • "Get up to speed with the latest Cash Control rules!" - vídeo da Comissão Europeia (TAXUD) ​


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