Viaja com dinheiro líquido?
Se está a entrar ou a sair da União Europeia através de um Aeroporto ou porto português, trazendo consigo dinheiro com valor de 10 000 euros ou mais, tem de o declarar à Alfândega.
Ou aceda à mesma através de
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Vai enviar ou receber 10 000 EUR ou mais a partir da UE por correio, carga ou serviço expresso?
Caso seja solicitado, deverá apresentar uma declaração de dinheiro líquido à alfândega ao enviar/ receber montantes iguais ou superiores a 10 000 EUR para ou a partir da UE.
Aceda via
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Por favor saiba que
A Alfândega pode sempre controlar estas declarações e o dinheiro para garantir que o montante declarado está correto.
Pode sempre solicitar à Alfândega uma cópia certificada da sua declaração
Considera-se dinheiro líquido:
- Notas e moedas (incluindo moeda fora de circulação geral, mas que ainda possa ser trocada numa instituição financeira ou banco central),
- Instrumentos negociáveis ao portador, como cheques, cheques de viagem, livranças e ordens de pagamento sem o nome do beneficiário,
- Moedas de ouro com um teor de ouro de pelo menos 90%,
- Barras, pepitas ou aglomerados de ouro com um teor de ouro de pelo menos 99,5%. (O ouro está incluído, pela primeira vez, desde 03 de junho de 2021.)
Para informação adicional por favor consulte: