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Transformação de Veículos

​​A presente informação visa dar a conhecer o regime inerente à transformação de veículo ligeiro de mercadorias (vulgo comercial) matriculado em território nacional, em veículo ligeiro de passageiros.

Uma das operações que se verifica com bastante frequência em matéria de regularização fiscal de veículos é a transformação de um veículo de mercadorias (vulgo comercial), em veículo ligeiro de passageiros, transformação que se encontra sujeita ao pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV). (al. b) do n.º 2 do art. 5.º do CISV).

O montante de ISV a pagar é o que resulta da diferença entre o imposto incidente sobre o veículo após a respectiva transformação, tendo em conta o tempo de uso entretanto decorrido e o imposto originariamente pago aquando da atribuição de matrícula. (art. 7.º, n.º 6 do CISV).

Nota importante: Ao montante de ISV devido pela transformação do veículo é acrescido IVA à taxa legal em vigor

Para cálculo das imposições devidas é necessário saber os seguintes elementos:

  • Cilindrada exacta do veículo;
  • Data da 1.ª matrícula;
  • Emissões de dióxido de carbono (CO2 – ciclo combinado) constante do certificado de conformidade;
  • Nível de emissão de partículas (veículo a gasóleo), constantes do certificado de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas.

Notas:

  • Caso o veículo não possua certificado de conformidade onde conste o CO2, terá que sujeitar o veículo a uma medição efectiva para determinação daquele valor num Centro de Inspe​ções (CITV);
  • Regra geral os veículos a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de imposto de € 500, salvo se apresentarem no respectivo certificado de conformidade ou, na sua inexistência, na homologação técnica, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001​ g/km;
  • Em matéria de CO2 e partículas, a fim de ser informado contacte directamente o representante da marca.

Cálculo das imposições devidas na transformação:

A fim de calcular o montante de ISV devido pela transformação do veículo poderá utilizar o simulador do ISV - autenticando-se com o NIF e senha de acesso.

Efectue uma simulação indicando o país de proveniência (EM); tipo de veículo – automóvel ligeiro de passageiros/misto; data da primeira matrícula; cilindrada exacta; tipo de combustível; emissões de CO2; partículas (veículos a gasóleo).

Calculado o imposto, ao montante de ISV apurado, retira-se o imposto eventualmente pago pelo veículo, aquando da atribuição da 1.ª matrícula. (Vide tabelas de imposto “veículos comerciais”).

Caso desconheça o montante de imposto que o veículo terá pago na data da 1.ª matrícula deverá socorrer-se das tabelas de imposto acima mencionadas.

A fim de determinar o Imposto pago aquando da atribuição da 1.ª matrícula multiplique a cilindrada exacta do veículo pela taxa aplicável, menos a parcela a abater.

IA/ISV = C.C x Taxa – Parcela a Abater.

Nota: Tratando-se de veículo “comercial”, abrangido pelas tabelas de imposto vigentes a partir do 2.º semestre de 2007 até 31.12.2011, ao resultado de ISV apurado, mediante a aplicação da fórmula acima mencionada, é aplicável a respectiva taxa intermédia constante das tabelas de imposto facultadas.

Relativamente às questões técnicas relacionadas com a transformação do veículo contacte o Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT,I.P. – www.imt-ip.pt

A fim de proceder à regularização fiscal do veículo deve dirigir-se à alfândega, no prazo máximo de 20 dias úteis após a transformação do veículo, apresentado para o efeito o Formulário 1460.1 “Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos – ISV”.

Legislação aplicável: CISV

Nota Importante: O teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, bem como, a confirmação dos valores apurados junto da alfândega, entidade com competência para proceder ao cálculo das imposições devidas.