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Os veículos objeto de isenção de ISV podem ser adquiridos em sistema de Locação Financeira e Locação Operacional?

Sim, as isenções previstas no CISV (capítulo VI) são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação financeira, desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário, ou em sistema de locação operacional de veículos, sendo neste caso exigido o contrato de locação operacional celebrado com o beneficiário, o qual deve ser exibido sempre que for solicitado pelas autoridades de fiscalização
A isenção concedida a veículo adquirido em sistema de locação financeira ou de locação operacional de veículos não dispensa a tributação prevista em sede de ónus a que o veículo se encontra sujeito, sempre que o locatário proceda à devolução do veículo ao locador antes do fim do prazo de cinco anos, sendo ambos solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida.