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A regularização fiscal de veículos automóveis por particulares, considerando-se como tal o sujeito passivo que admite ou importa veículos tributáveis, novos ou usados, tendo em vista a satisfação de necessidades próprias de transporte, é efetuada mediante o processamento (por via eletrónica no Portal das Finanças), da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo tributável em território nacional.