Como é determinado o ISV nos casos em que haja lugar à avaliação do veículo a requerimento do proprietário?

 
 

O ISV é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

ISV=(V×IR)/VR

ISV
– é o montante de imposto a pagar.

V – é o valor comercial do veículo, determinado após a avaliação do director de Alfândega tendo em conta o seu estado de conservação e por referência ao valor constante de revistas da especialidade utilizadas no sector, a apresentar pelo interessado.

IR – é o ISV incidente sobre o veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar.

VR – é o preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez.