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O ISV é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
ISV=(V×IR)/VR
ISV – é o montante de imposto a pagar.
V – é o valor comercial do veículo, determinado após a avaliação do director de Alfândega tendo em conta o seu estado de conservação e por referência ao valor constante de revistas da especialidade utilizadas no sector, a apresentar pelo interessado.
IR – é o ISV incidente sobre o veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar.
VR – é o preço de venda ao público de um veículo de referência no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez.