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Os veículos usados beneficiam de alguma redução do imposto?

Os veículos usados, provenientes de terceiros países não gozam de qualquer redução do imposto, com exceção dos veículos fabricados antes de 1970 em que lhes é aplicável a tabela de redução abaixo mencionada.

No que concerne aos veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia, são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D  (infra) ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, incluindo -se o agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional e à vida útil média remanescente dos veículos:

TABELA D

Componente Cilindrada

 
Tempo de uso

     Percentagem de Redução

Até 1 ano

10

Mais de 1 a 2 anos

 20

Mais de 2 a 3 anos

 28

Mais de 3 a 4 anos

 35

Mais de 4 a 5 anos

 43

Mais de 5 a 6 anos

 52

Mais 6 a 7 anos

60

Mais de 7 a 8 anos

65

Mais de 8 a 9 anos

70

Mais de 9 a 10 anos                

75

Mais de 10 anos

80


 

Componente Ambiental


Tempo de uso

  Percentagem de Redução

Até 2 anos

10

Mais de 2 a 4 anos

20

Mais de 4 a 6 anos

28

Mais de 6 a 7 anos

35

Mais de 7 a 9 anos

43

Mais de 9 a 10 anos

52

Mais 10 a 12 anos

60

Mais de 12 a 13 anos            

65

Mais de 13 a 14 anos

70

Mais de 14 a 15 anos

75

Mais de 15anos

80