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Como é calculado o ISV?

​​​​​​​​​​​ Simulad​or do​ ISV.


O Imposto Sobre Veículos possui natureza específica, sendo a sua base tributável nos termos das tabelas vigentes, constituída pelos seguintes elementos, tal como constantes do respetivo certificado de conformidade:

  • Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, tributados pela tabela A, a cilindrada, o nível de emissão de partículas, quando aplicável, e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO₂) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do «Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado» (New European Driving Cycle – NEDC) ou ao abrigo do «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica;
  • Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias e de utilização mista tributados pela tabela B, a cilindrada e o nível de emissão de partículas, quando aplicável;
  • Quanto aos veículos fabricados antes de 1970, aos motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas, a cilindrada. (Vide respetivamente Tabela B e C).      


TABELA A

A tabela A, a seguir indicada, estabelece as taxas de imposto, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, sendo aplicável aos seguintes veículos:

a) Automóveis de passageiros,
b) Automóveis ligeiros de utilização mista,
c) Automóveis ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.

 

TABELA A

Escalão de cilindrada (cm3)Taxas por cm3Pa​rcela a abater
Até 10001,04 €
808,60 €
Entre 1001 e 12501,12 €810,18 €
Mais de 12505,34 €5 899,89  €

​​ 

 

Componente Ambiental

Aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle — NEDC).

  

​Veículos a gasolina 

Escalão de COem gramas por kmTaxasParcela a abater
Até 99
4,40  €406,67  €
De 100 a 1157,70 €715,23 €
De 116 a 14550,06 €5 622,80 €
De 146 a 17558,32 €6 800,16  €
De 176 a 195148,54 €
22 502,16 €
Mais de 195195,86 €31 800,11 €

 

 

  Veículos a gasóleo 

E​scalão de COem gramas por kmTaxasParcela a abater
Até 795,50 €418,13 €
De 80 e 9522,33 €1 760,55 €
De 96 a 12075,45 €6 852,98 €
De 121 a 140167,36 €18 023,73 €
De 141 a 160186,12 €20 686,59 €
Mais de 160255,64 €31 855,14 €



​Componente ambiental 

Aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP).



Veículos a gasoli​na 

Escalão de COem g​ramas por km TaxasParcela a abater
Até 110
0,42 €40,97 €
De 111 a 1151,05 €110,29 €
De 116 a 1201,31 €
140,75 €
De 121 a 1305,02 €589,69 €
De 131 a 1456,08 €726,41 €
De 146 a 17539,56 €5 542,44 €
De 176 a 19548,93 €6 902,28 €
De 196 a 235 183,82 €32 562,40 €
Mais de 235222,68 €39 915,20 €


 

Veículos a gasóle​o 

Escalão de COem gram​as por km TaxasParcela a abater
Até 1101,64 €10,95 €
De 111 a 12018,06 €1 815,42 €
De 121 a 14061,94 €7 010,33 €
De 141 a 150121,33 €15 314,83 €
De 151 a 160153,15 €20 167,68 €
De 161 a 170211,13 €27 835,60 €
De 171 a 190261,03 €35 226,65 €
Mais de 190268,90 €36 448,88  €


​ 

Nota: Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total do montante de imposto a pagar, os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo, sendo o valor acima referido reduzido para € 250 relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção daqueles que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.

​Sempre que o imposto relativo à componente ambiental apresentar um resultado negativo, será o mesmo deduzido ao montante do imposto da componente cilindrada, não podendo o total do imposto a pagar ser inferior a € 100, independentemente do cálculo que resultar da aplicação da tabela A ou da tabela B. 

A cilindrada dos automóveis movidos por motores Wankel corresponde ao dobro da cilindrada nominal, calculada nos termos do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de setembro. 

Os veículos que se apresentem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, exclusivamente de gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural ou bioetanol são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina.

Os veículos que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, de biodiesel são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasóleo.

 

Taxa Intermédia

É aplicável uma taxa intermédia, correspondente às percentagens a seguir indicadas do imposto resultante da aplicação da tabela A, aos seguintes veículos:

a) 60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
b) 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
c) 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
d) 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.


 TABELA B​

Escalão de cilindrada (cm3)Taxas por cm3Parcela a abat​er
Até 1250
5,05 €            3 173,03 €
Mais de 125011,98 €11 560,45 €


A tabela B tem em conta exclusivamente a componente cilindrada, sendo aplicável aos seguintes veículos:

a) Na totalidade do imposto, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, inferior a 120 cm;
b) Na totalidade do imposto, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
c) Aos automóveis abrangidos pelo n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º, na percentagem aí prevista;
d) Aos automóveis abrangidos pelo artigo 9.º, nas percentagens aí previstas.


Taxa Intermédia

a) É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50% do imposto resultante da aplicação da tabela B aos seguintes Veículos:

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.

b) É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 95% do imposto resultante da aplicação da tabela B aos veículos fabricados antes de 1970, aos quais, independentemente da sua proveniência ou origem, é aplicável a tabela D a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º.


Taxa Reduzida

1) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 15% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:

a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem:

• Peso bruto superior a 2 300 kg;

• Comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm;

• Altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respetivo estrado, que deve ser contínuo;

• Antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias;

• Não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.

b) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.

2) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com exceção dos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 7.º.

3) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 30% do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º às autocaravanas.

 

TABELA C

As taxas de Imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:

 

TABELA C

Escalão de cilindr​ada (cm3)Valor em Euros
De 120 até 25070,27 €
De 251 até 35087,27 €
De 351 até 500116,73 €
De 501 até 750175,67 €
Mais de 750233,47 €


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