1. Âmbito geral do STADA EXPORTAÇÃO - CAU
O STADA Exportação – CAU é a componente do Sistema Automático de Exportação (SAE) que tratará eletronicamente as declarações aduaneiras de exportação e de reexportação, bem como as notificações no âmbito da inscrição nos registos de declarante.
Abaixo indicam-se as declarações aduaneiras que serão processadas no STADAEXP-CAU, conforme se encontram discriminadas no Anexo B, do Ato Delegado do CAU - Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28/07/2015- e ainda as colunas associadas a cada declaração e notificação, bem como a respetiva base legal:
B1 |
Declaração aduaneira de exportação
e
Declaração de reexportação |
Artigo 5.º, n.º 12 e artigo 162.º e artigo 269.º todos do CAU e
Artigo 5.º, n.º 13 e artigo 270.º, ambos do CAU |
B2 |
Procedimento especial — Aperfeiçoamento — Declaração para aperfeiçoamento passivo - |
Artigo 5.º, n.º 12 e artigos 162.º, 210.º e 259.º, todos do CAU |
B3 |
Declaração para o entreposto aduaneiro de mercadorias UE |
Artigo 5.º, n.º 12 e artigos 162.º, 210.º e 237.º, n.º 2, todos do CAU |
B4 |
Declaração para a expedição de mercadorias no âmbito do comércio com territórios fiscais especiais |
Artigo 1.º, n.º 3 do CAU |
C1 |
Declaração simplificada de exportação |
Artigo 5.º, n.º 12 e artigo 166.º do CAU |
C2 |
Notificação de inscrição nos registos do declarante ou
Apresentação das mercadorias à alfândega no contexto de declarações aduaneiras apresentadas antes da apresentação das mercadorias na exportação - |
Artigo 5.º, n.º 33 e artigos 171.º e 182.º do CAU |
1.1.Declaração Prévia de Saída
Considerando que as declarações aduaneiras de exportação e reexportação, as declarações para aperfeiçoamento passivo e as declarações simplificadas de exportação devem incluir os dados obrigatórios para efeitos de análise dos riscos de segurança e proteção, constituindo assim uma declaração prévia de saída, conforme previsto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 263.º do CAU, sendo assim uma combinação conjunta de elementos de dados da declaração aduaneira e da declaração sumária de saída, é necessário ter ainda em conta as seguintes colunas, no preenchimento das declarações referidas neste parágrafo:
A1 |
Declaração sumária de saída |
Artigo 5.º, n.º 10 e artigo 271.º do CAU
|
A2 |
Declaração sumária de saída – Remessa expresso |
2. Manuais
A fim de apoiar os operadores a assegurar eletronicamente todas as formalidades subjacentes à saída das mercadorias do TAU, serão elaborados Manuais explicativos dos vários atos declarativos que terão de ser assegurados no STADA Exportação – CAU, por forma a que os operadores disponham de instruções respeitantes às formalidades em causa.
2023-08-24
2.1 Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Exportação e de Reexportação, bem como das Notificações
Procede-se à publicação da
versão inicial do Manual que contém as regras de preenchimento das declarações aduaneiras de exportação e de reexportação, bem como das notificações.
O Manual não contém anexos, na medida em que, futuramente, se pretende criar condições para que os operadores possam ter acesso, no Portal da AT, a toda a informação de referência necessária para o preenchimento da declaração. Contudo, enquanto tais condições não forem criadas, divulga-se, de seguida, alguma dessa informação de referência respeitante ao preenchimento de determinados elementos de dados das declarações aduaneiras de exportação e das notificações:
Combinações de códigos de regime passíveis de serem indicados no GD 11 09 000 000 - Regime
Códigos passíveis de serem indicados no GD 11 10 000 000 - Regime adicional
Códigos nacionais passíveis de serem indicados no GD 12 02 000 000 - Informações adicionais
Oportunamente serão disponibilizados outros manuais.
3. Formas de interação e Guias de Mensagens
No âmbito do SAE e da sua componente STADAEXP – CAU serão disponibilizados os seguintes documentos:
· Manual de utilização Web Services;
· Definições gerais;
· Guias XML das mensagens e ficheiros XSD.
Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos serão agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.
Assim, a informação disponibilizada a:
· 2023.02.22, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0
A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.
Descrição | Versão | Data |
Pacote de informação STADAEXP-CAU | 2.0 | 2024-02-21 |
Pacote de informação STADAEXP-CAU | 1.0 | 2023-02-22 |