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NR - CAU – Notificações de Reexportação

​​1. Âmbito geral das notificações de reexportação (NR – CAU) 

A componente NR–CAU do Sistema Automático de Exportação (SAE) irá tratar eletronicamente as notificações de reexportação. 

Sempre que as mercadorias não-UE referidas no artigo 270.º, n.º 3, alíneas b) e c), do CAU forem retiradas do território aduaneiro da União e for dispensada a entrega de uma declaração sumária de saída para essas mercadorias, deve ser entregue uma notificação de reexportação. 

Conforme se verifica abaixo, as notificações de reexportação estão associadas no Anexo B, do Ato Delegado do CAU - Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28/07/2015- à coluna A3, indicando-se de seguida a sua descrição e respetiva base legal:

A3N​otificação de reexportaçãoArtigo 5.º, n.º 14 e artigo 274.º do CAU

 

   ​ 2. Manual de Preenchimento das Notificações de Reexportação – CAU

A fim de apoiar os operadores económicos a desenvolver os seus sistemas, bem como as pessoas que utilizarão a via Webforms, será publicado brevemente uma versão inicial do Manual das Notificações de Reexportação - CAU com as regras de preenchimento das NR a apresentar no futuro sistema. 

Oportunamente serão disponibilizados outros manuais.

 

    3. Document​os de apoio e Guias de Mensagens

No âmbito do SAE e da componente NR – CAU, procede-se à divulgação, em primeira versão, do manual de utilização Web Services, Definições gerais, Guias XML das mensagens e ficheiros XSD. 

2023-02-28

3.1. Web Service – Manual de utilização 

3.2. Definições gerais 

3.3. Guias das mensagens: PDF e X​SD​

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