“O Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de janeiro de 2026, relativo à eliminação gradual das importações de gás natural russo e à preparação para a eliminação gradual das importações de petróleo russo, ao reforço da monitorização das potenciais dependências energéticas e à alteração do Regulamento (UE) 2017/1938 (Regulamento REPowerEU) entrou em vigor a 3 de fevereiro de 2026. A isenção temporária concedida ao gás russo ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento REPowerEU, fica sujeita à emissão de uma autorização prévia emitida pela AT/DSL, cujo procedimento se encontra definido no Ofício Circulado n.º 16093/2026, devendo o operador económico utilizar para o efeito o Anexo I definido nesse ofício, apresentado à Direção de Serviços de Licenciamento (DSL) o mais tardar até um mês antes da entrada de gás natural no território aduaneiro da União. Os operadores económicos que pretendam importar gás não russo com origem em países não incluídos na Decisão de Execução (UE) 2026/335 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2026, devem apresentar o Anexo II-U ou Anexo II-A, aplicável a uma carga ou múltiplas cargas, respetivamente, o mais tardar até cinco dias antes da entrada de gás natural no território aduaneiro da União. O pedido de autorização prévia deve ser submetido para o seguinte endereço de correio eletrónico: dsl@at.gov.pt . Consoante o país de origem/produção do gás (russo ou não russo), o requerente deverá utilizar no pedido de autorização prévia um dos anexos constantes para efeito, preenchido em português e inglês"
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