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TÍTULO VI
INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA E FRANQUIA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
 
CAPÍTULO 1
Introdução em livre prática
 
Artigo 155.º
Autorização para a emissão de certificados de pesagem das bananas
(Artigo 163.º, n.º 3, do Código)

As autoridades aduaneiras concedem uma autorização para a emissão de documentos de suporte para as declarações aduaneiras normalizadas que certifiquem a pesagem de bananas frescas do código NC 0803 90 10 sujeitas a direitos de importação («certificado de pesagem de bananas»), se o requerente de tal autorização preencher todas as seguintes condições:

a) Cumpre os critérios previstos no artigo 39.º, alínea a), do Código;

b) Está envolvido na importação, transporte, armazenamento ou manipulação de bananas frescas do código NC 0803 90 10 sujeitas a direitos de importação;

c) Apresenta as condições necessárias para a correta condução da pesagem;

d) Dispõe de equipamento de pesagem apropriado;

e) Mantém registos que permitem às autoridades aduaneiras efetuar os controlos necessários.