Quando as mercadorias forem introduzidas no território aduaneiro da União por via ferroviária, a declaração sumária de entrada é apresentada nos seguintes prazos:
a) O mais tardar uma hora antes da chegada das mercadorias ao local relativamente pelo qual é competente a primeira estância aduaneira de entrada, nos casos em que a viagem de comboio desde a última estação de formação de comboio situada num país terceiro até à primeira estância aduaneira de entrada dure menos de duas horas.
b) O mais tardar duas horas antes da chegada das mercadorias ao local pelo qual é competente a primeira estância aduaneira de entrada, em todos os outros casos.