Artigo 95.º
Requisitos comuns em matéria de dados relativos às formalidades caso as mercadorias se encontrem noutro Estado-Membro
(Artigo 6.º, n.º 2, do Código)
Os requisitos comuns em matéria de dados para a resposta ao pedido de informações respeitante ao cumprimento das formalidades nos casos em que o pedido de reembolso ou de dispensa do pagamento se refere a mercadorias que se encontrem no território de um Estado-Membro diferente daquele em que a dívida aduaneira tiver sido notificada constam do anexo 33-07.