Os sortidos, tal como definidos na regra geral 3 para a interpretação do Sistema Harmonizado, são considerados originários quando todos os seus componentes são produtos originários. No entanto, quando um sortido for composto por produtos originários e produtos não originários, esse sortido deve ser considerado originário no seu conjunto, desde que o valor dos produtos não originários não exceda 15 % do preço do sortido à saída da fábrica.