Mediante pedido, as autoridades aduaneiras podem autorizar que a totalidade ou parte das mercadorias sujeitas ao regime de aperfeiçoamento ativo ou dos produtos transformados seja reexportada temporariamente para efeito de operações de aperfeiçoamento complementares a realizar fora do território aduaneiro da União, nas condições previstas para o regime de aperfeiçoamento passivo.