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Não, para a generalidade das mercadorias.
No seio da União Europeia o viajante poderá adquirir com impostos incluídos, mercadorias para uso pessoal, sem ter de cumprir quaisquer formalidades nas fronteiras intracomunitárias.
Todavia, determinadas mercadorias (Ex: armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas), estão sujeitas a determinados condicionalismos previstos em legislação específica.