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Não, para a generalidade das mercadorias.
No que respeita ao IVA, o viajante pode efectuar, nos restantes países da União Europeia, aquisições de mercadorias para uso pessoal sem quaisquer limites quantitativos ou de valor, pagando IVA no acto de aquisição.
Quando se trate de produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas, o viajante poderá adquirir com pagamento do IEC, nos restantes países da União Europeia, para uso pessoal ou familiar, as seguintes quantidades máximas daqueles produtos, sem que seja exigível o respectivo IEC em Portugal:
Produtos de tabaco:
Cigarros - 800 unidades
Cigarrilhas - 400 unidades (charutos com um peso máximo de 3g/unidade)
Charutos - 200 unidades
Tabacos de fumar - 1 kg
Rapé - 250 g
Tabaco de mascar - 250 g
Tabaco aquecido - 20 g
Líquidos contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos - 30 ml.
Bebidas Alcoólicas:
Bebidas Espirituosas - 10 litros
Produtos Intermédios - 20 litros
Vinhos (dos quais 60 litros, no máximo de vinhos espumantes) - 90 litros
Cervejas - 110 litros
Óleos Minerais:
Os contidos nos reservatórios normais e nos contentores especiais dos veículos automóveis procedentes de outro Estado membro.
São considerados contentores especiais os que se encontrem equipados com dispositivos especialmente adaptados para sistemas de refrigeração, ventilação, isolamento térmico ou outros sistemas semelhantes.
Notas:
- Caso sejam ultrapassados os limites atrás enunciados, presume-se que tais aquisições têm carácter comercial e, como tal, os interessados deverão pagar o respetivo imposto.
- Exceção para os produtos do tabaco: Os produtos do tabaco que excedam os limites quantitativos acima referidas, serão apreendidos pelos serviços aduaneiros e posteriormente destruídos sob controlo aduaneiro.