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Considera-se dinheiro líquido:
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Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
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Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
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Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.