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Sim.
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 430, para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos (não privados) e de €300, para os viajantes que utilizem outro tipo meios de transporte, incluindo a aviação e navegação, de recreio privadas.
Exemplo: Um viajante proveniente do Canadá, utilizando transportes aéreos (não privados), que transporte na sua bagagem pessoal uma máquina fotográfica adquirida nesse país, no valor de € 430,00, poderá beneficiar da respectiva isenção do IVA devido e ainda da isenção do IVA e de IEC para os produtos sujeitos a limites quantitativos.