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Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?

 
 
Sim.


  • € 300 por viajante, valor global das mercadorias, impostos incluídos - para os viajantes que utilizem a via rodoviária ou ferroviária, assim como, para os viajantes que utilizem as vias aérea e marítima quando se trate de aviação ou navegação, de recreio privadas.
  • € 430 por viajante, para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos, não privados.
    € 150 por viajante, para os viajantes de idade inferior a 15 anos, independentemente do meio de transporte utilizado.

Nota1: Quando o valor global de várias mercadorias for superior, por viajante, aos valores atrás indicados, a isenção apenas será concedida até àqueles montantes para as mercadorias que, se importadas separadamente, beneficiassem da isenção, sendo que o valor de uma mercadoria não pode ser fraccionado.

(Ex: um viajante que venha da Índia por avião de uma linha aérea de transporte de passageiros, transporta na sua bagagem pessoal dois tapetes, um no valor de € 425,00 e outro no valor de € 100,00. Neste caso e uma vez que a soma do valor dos dois tapetes - € 525,00 - ultrapassa o valor global, definido para a via aérea, de € 430,00, o viajante apenas poderá beneficiar de isenção do IVA para o tapete no valor de € 425,00, devendo pagar o imposto, na totalidade, relativamente ao outro tapete.
De igual modo, uma família de 4 pessoas, que se faça transportar por uma companhia aérea ou marítima, não poderá beneficiar de isenção para uma mercadoria no valor de € 1720,00 = € 430,00x4, uma vez que o valor de € 430,00 não é cumulativo por diferentes pessoas e para o mesmo objecto).

Nota2: Os reservatórios portáteis que contenham combustível não constituem bagagem pessoal. Todavia, para cada meio de transporte a motor, o combustível contido nos referidos reservatórios, até 10 litros, beneficia de isenção (para além do combustível contido no reservatório normal do meio de transporte a motor).