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Poderá o viajante beneficiar de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse € 175,00 e, simultaneamente, para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos?

 
 

Sim.

O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175,00.

Exemplo: Um viajante proveniente da Índia, que transporte na sua bagagem pessoal um tapete, no valor de € 150,00, poderá beneficiar da respectiva isenção do IVA devido e ainda da isenção do IVA e de IEC para os produtos sujeitos a limites quantitativos.