Page Content
Sim.
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175,00.
Exemplo: Um viajante proveniente da Índia, que transporte na sua bagagem pessoal um tapete, no valor de € 150,00, poderá beneficiar da respectiva isenção do IVA devido e ainda da isenção do IVA e de IEC para os produtos sujeitos a limites quantitativos.