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STADA Importação - Utilização do DAU

​Actualização do Anexo VIII – Tipos de Imposição e Rubricas de Receita do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Considerando as alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (OE/2015) e, ainda, pelas medidas previstas na Lei da “Fiscalidade Verde”, no que respeita à contribuição sobre os sacos plástico leves e ao adicionamento sobre as emissões de CO2, em sede de produtos petrolíferos e energéticos.
 
Considerando que o Anexo VIII do Manual da declaração aduaneira de importação contém os códigos de tipos de imposição e rubricas de receita passíveis de utilização nas declarações de importação, publica-se a nova versão deste anexo.

__________________________________________________________________________

Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira
STADA - Importação

Helpdesk: dsra-help-imp@at.gov.pt

Com a publicação do Regulamento (CE) n. º 2286/2003 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2003(*), que altera o Regulamento (CEE) n.º 2454/93, a Comunidade criou as condições legislativas necessárias para a reforma do Documento Administrativo Único.

Esta reforma do Documento Administrativo Único tem na sua génese dois pressupostos extremamente actuais, a uniformização do preenchimento das declarações aduaneiras em toda a Comunidade e a primazia da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação para processamento destas declarações.

As presentes INSTRUÇÕES visam assim divulgar as novas regras de preenchimento das declarações aduaneiras de importação, quer estas sejam processadas por escrito (utilização do documento administrativo único), quer por processos informáticos (declaração electrónica) bem como um conjunto de ANEXOS com informação necessária a este preenchimento.

(*) JO n.º L343, de 31.12.2003



Manual da declaração aduaneira de importação - 19.ª Actualização / Maio de 2012(pdf com 1709 kb)

Anexos do manual da declaração aduaneira de importação

STADA-Importação (ALFAEDI) - Parte II - Versão 4.5 (pdf com 205 kb)

Operadores Económicos – Adaptação e certificação dos sistemas informáticos que interagem com o STADA-Importação (pdf com 28 kb)

Operadores Económicos - Acções de formação destinadas a difundir as novas regras de preenchimento dos DAU's de Importação (pdf com 24 kb)



28-05-2012

É publicada a 19.ª atualização do Manual da Declaração Aduaneira de Importação que atualiza o Anexo VII – Unidades de Tributação, o Anexo VIII – Tipos de Imposição e Rubricas de Receita e as tabelas I e II-A do Anexo IX – Documentos e Menções.

Anexo VII (pdf com 91 kb)

Anexo VIII (pdf com 98 kb)

Anexo IX - Tabela I (pdf com 69 kb)

Anexo IX - Tabela II-A (pdf com 154 kb)



01-04-2012

É publicada a 18.ª Atualização do Manual da Declaração Aduaneira de Importação que atualiza as páginas, 79, 79-A, o Anexo I - Códigos de regimes aduaneiros e de procedimentos ou regimes específicos, a tabela I do mesmo Anexo I e o Anexo VIII.

Páginas n.º 79 e 79-A (pdf com 84 kb)

Anexo I (pdf com 99 kb)

Anexo I - Tabela I (pdf com 161 kb)

Anexo VIII (pdf com 31 kb)



14-06-2011

É publicada a 17.ª Actualização do Manual da Declaração Aduaneira de Importação que actualiza as páginas 23, 28, 32, 51, 53, 55, 72, 131 e o Anexo I - tabela I, o Anexo V, o Anexo VII, o Anexo IX, tabelas I, II e III e o Anexo XI.

Páginas n.º 23, 28, 32, 51, 53, 55, 72, 131 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 369 kb)

Anexo I - Tabela I (pdf com 221 kb)

Anexo V - Regimes Pautais (pdf com 100 kb)

Anexo VII - Unidades de Tributação (pdf com 77 kb)

Anexo IX - Documentos e Menções - Documentos e Menções (pdf com 31 kb) 

Anexo IX - Tabela I -Menções Especiais (pdf com 53 kb)

Anexo IX - Tabela II - Novos Códigos de Documentos em Vigor (pdf com 161 kb) 

Anexo IX - Tabela II - A - Ordenada pelo Código de Documento em Vigor (pdf com 37 kb)

Anexo IX - Tabela III - Codificação dos Documentos (para preenchimento da casa  40 do DAU) (pdf com 39 kb)

Anexo XI - Moedas (pdf com 54 kb)


01.01.2011

É publicada a 16ª Actualização do Manual da Declaração aduaneira de Importação que actualiza o Anexos I, e as tabelas I e IV do mesmo Anexo, o Anexo III, o Anexo VIII e o Anexo IX, tabelas I e II.

Anexo I (pdf 99 kb)

Anexo I - Tabela I (pdf 278 kb)

Anexo I - Tabela IV (pdf 129 kb)

Anexo III (pdf 55 kb)

Anexo VIII (pdf 65 kb)

Anexo IX (pdf 24 kb)

Anexo IX - Tabela I (pdf 54 kb)

Anexo IX - Tabela II (pdf 97 kb)

Anexo IX - Tabela IIA (pdf 174 kb)



01.07.2010

Considerando que a entrada em vigor a 1 de Julho de 2010 das alterações às taxas do IVA para as operações realizadas no Continente (6%, 13% e 21%) e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (4%, 9% e 15%), implica a necessidade de alteração do Anexo VIII do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Considerando que o Anexo IX do Manual da declaração aduaneira de importação contém os códigos de documentos e menções especiais passíveis de utilização nas declarações de importação e que desde que foi efectuada a última actualização deste anexo, foram criados novos códigos de documentos a par de alterações de designações ou eliminação de códigos já existentes.

Publica-se a 15.ª Actualização do Manual da Declaração Aduaneira de Importação que actualiza o Anexo VIII - Tipos de Imposição e Rubricas de Receita e o Anexo IX - Tabela A - Códigos de Documentos em vigor.

Anexo VIII - Tipos de Imposição e Rubricas de Receita (pdf com 19 kb)

Anexo IX - Tabela II - Novos Códigos de Documentos em Vigor (pdf com 18 kb)

Anexo IX - Tabela II - A - Ordenada pelo Código de Documento em Vigor (pdf com 124 kb)


25.02.2010

Considerando que foi publicado a 10 de Fevereiro pp. o Regulamento (UE) n.º 113/2010 da Comissão que aplica o Regulamento (CE) n.º 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros no que diz respeito à cobertura do comércio, à definição dos dados, à compilação de estatísticas sobre o comércio segundo as características das empresas e a moeda de facturação, bem como a bens e movimentos especiais, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1917/2000 e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Considerando que o Manual da Declaração Aduaneira de Importação publicado em Março de 2007 contém instruções associadas ao preenchimento da declaração aduaneira de importação com base no regulamento agora revogado, torna-se necessário actualizar o referido manual de forma a reflectir esta alteração legislativa, informando igualmente que a partir do próximo dia 1 de Março as declarações aduaneiras de importação deverão ser preenchidas de acordo com a nova legislação.

Face ao exposto, publica-se o Anexo IV - Natureza da transacção e o Anexo XII - Exclusões relativas à recolha estatística, do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Anexo IV - Natureza da transacção (pdf com 19 kb)

Anexo XII - Exclusões relativas à recolha estatística (pdf com 15 kb)


03.02.2010

Considerando a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2010, do Regulamento (CE) nº 1186/ 2009 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras, que revoga o Regulamento (CEE) nº 918/83.

Considerando que o Manual da Declaração Aduaneira de Importação publicado em Março de 2007 contém instruções associadas ao preenchimento da declaração aduaneira com base no regulamento agora revogado.

Considerando que embora a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1186/ 2009 não tenha repercussões ao nível do funcionamento do STADA – Importação, torna-se necessário actualizar o referido manual por forma a reflectir esta alteração legislativa.

Face ao exposto, publica-se a página 60 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação, bem como o Anexo I - Códigos de regimes aduaneiros e de procedimentos ou regimes específicos e as tabelas I e II do mesmo Anexo I.

Página n.º 60 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 29 kb)

Anexo I - Códigos de Regimes Aduaneiros e de Procedimentos ou Regimes Específicos (pdf com 134 kb)

Anexo I - Tabela I - Combinações a Utilizar na Casa 37 nas Trocas Com Terceiros Países =Tipo de Declaração "IM"= (pdf com 190 kb) 

Anexo I - Tabela II - Combinações a Utilizar na Casa 37 nas Trocas Com os Países da EFTA =Tipo de Declaração "EU"  (pdf com 98 kb)


15.12.2009

Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23.09.2009, que aprova o Código Fiscal do Investimento, procedeu à alteração do artigo 28.º do Código do IVA, passando a permitir o diferimento do prazo de pagamento mediante a prestação de uma garantia que cubra apenas 20% do imposto devido na importação de mercadorias;

Considerando que a possibilidade de utilização da nova garantia pelos operadores económicos dependia quer da entrada em produção dos necessários sistemas informáticos, quer da publicação do respectivo diploma regulamentador;

Considerando que o sistema informático, STADA-Importação, já se encontra devidamente adaptado a esta nova realidade,

Publicam-se as páginas n.os 48, 48-A, 52-B e 131 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação, que vigoram a partir de 16.12.2009.

Actualiza-se igualmente o Anexo I, Tabelas I e V, e o Anexo VII, do Manual supra mencionado.

Páginas n.os 48, 48-A, 52-B e 131 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 87 kb)

Anexo I - Tabela I - Combinações a Utilizar na Casa 37 nas Trocas Com Terceiros Países =Tipo de Declaração "IM"= (pdf com 67 kb)

Anexo I - Tabela V - Combinações a Utilizar na Casa 37 nas Trocas de Mercadorias no Âmbito dos Acordos de União Aduaneira Concluídos Pela Comunidade =Tipo de Declaração "IM"= (pdf com 30 kb)

Anexo VII - Unidades de Tributação (pdf com 15 kb)


30.06.2009

Considerando a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 312/2009, a partir de 1 de Julho de 2009, que determina a obrigatoriedade da utilização do número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) na relação dos operadores económicos com as autoridades aduaneiras.

Considerando que esse número de identificação deve ser utilizado nas declarações aduaneiras de importação, nomeadamente no preenchimento das Casas 8 - Destinatário e 14 - Declarante/ Representante do Documento Administrativo Único (DAU).

Considerando que foi necessário efectuar uma alteração na dimensão do campo número de documento da Casa 44 - Referências especiais/ Documentos apresentados/ Certificados e autorizações do DAU para permitir a correcta introdução do número de certificado AEO e que esta alteração implica uma reformulação no ecrã do STADA-Importação que recolhe esta informação.

Face ao exposto, actualiza-se em conformidade o Manual da Declaração Aduaneira de Importação nas suas páginas 31 a 34, 79 e 81, bem como o seu Anexo XIV - Circuitos da declaração - Interfaces do STADA-Importação (Parte A - Controlo de Aceitação).

Páginas n.os 31, 32, 33, 34, 79 e 81 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 141 kb)

Anexo XIV (parte A) - Controlo de Aceitação (pdf com 843 kb)


22.05.2009

Considerando a dimensão do Número do Certificado AEO - Operador Económico Autorizado, informam-se os utilizadores do STADA-Importação que:

A partir do dia 01 de Julho de 2009, o campo “número do documento” do Bloco SDADDO passará a ter a dimensão an..35.
Por forma a facilitar o processo de adaptação, o campo referido poderá ser, desde já, enviado neste novo formato.


14.04.2009

Tendo em conta que foram criados novos códigos de documentos e novas menções especiais a par de alterações de designações ou eliminação de códigos/menções já existentes.

Tendo em conta que o Banco Central do Zimbabué introduziu uma nova divisa, que a taxa de câmbio do peso mexicano passou a constar das taxas de câmbio de referência a utilizar na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias e que a Eslováquia aderiu à Zona euro.

Tendo em conta que a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, revogou a incidência do Imposto do Selo nas Operações Aduaneiras e alterou o Imposto Sobre Veículos, nomeadamente no que concerne à tributação de veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, designadamente no que concerne à declaração do nível de emissão de partículas.

Por forma a reflectir as alterações legislativas ocorridas no 1.º trimestre de 2009, tornou-se necessário efectuar a 10.ª Actualização ao Manual da Declaração Aduaneira de Importação, nas suas páginas 49, 69, 70, 72, 93 e 120, bem como nos seus Anexos IX e XI.

Páginas n.os 49, 69, 70, 72, 93 e 120 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 190 KB)

Anexo IX - Tabela I (pdf com 34 kb)

Anexo IX - Tabela II (pdf com 19 kb)

Anexo IX - Tabela II - A (pdf com 107 kb)

Anexo XI (pdf com 30 kb)


29.01.2009

Na sequência da adaptação do STADA-Importação no que respeita à revogação da incidência do Imposto do Selo nas Operações Aduaneiras, nomeadamente a verba 16.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, efectuada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009,

Informa-se que:

  1. A partir do dia 30 de Janeiro de 2009, deixará de ser necessário declarar na Casa 44 - Referências especiais / Documentos apresentados / Certificados, e autorizações, a referência especial SEL - Isenções do Imposto do Selo;
  2. No que concerne às declarações aduaneiras de “importação” cuja data de aceitação esteja compreendida entre 01 e 29 de Janeiro de 2009, manter-se-ão as regras de preenchimento anteriormente divulgadas, bem como os procedimentos associados às eventuais rectificações ou revisões de declarações nas quais tenha sido liquidado e ainda não cobrado Imposto do Selo.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar o Helpdesk-Importação, através dos números de telefone 21 881 38 69 ou 21 881 39 95.



07.01.2009

Considerando que a Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2009, revogou a incidência do Imposto do Selo nas Operações Aduaneiras, nomeadamente a verba 16.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo;

Considerando que a referida revogação entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009;

Em termos de preenchimento do Documento Administrativo Único dever-se-ão respeitar as seguintes regras:

  1. Declarar na Casa 44 – Referências especiais/Documentos apresentados/ Certificados e autorizações, a referência especial SEL – Isenções do Imposto do Selo, constante do Anexo IX – Tabela I do Manual da Declaração Aduaneira de Importação;
  2. Não declarar na Casa 47 – Cálculo das Imposições, o Tipo de Imposição 0SE – Selo.

No que concerne às declarações aduaneiras de “importação” cuja data de aceitação seja posterior a 01 de Janeiro de 2009 e nas quais tenha sido liquidado e ainda não cobrado Imposto do Selo, estas poderão ser objecto de rectificação ou revisão cumprindo a forma de preenchimento do DAU supra definida.

A referida rectificação ou revisão poderá ser excepcionalmente solicitada pelo declarante, através da folha de declarações, pedidos, participações, informações, anotações e despachos (FDP).

Mais se informa que brevemente se procederão a alterações na aplicação informática que suporta o STADA-Importação, de forma a simplificar o processo declarativo, pelo que oportunamente serão divulgadas novas instruções para o preenchimento das declarações aduaneiras de importação.

Em caso de dúvida contactar o Helpdesk-Importação, através dos números de telefone 21 881 38 69 ou 21 881 39 95.


01.12.2008

Considerando o Regulamento (CE) n.º 274/ 2008, do Conselho, de 17 de Março que vem alterar o Regulamento (CEE) n.º 918/ 83 do Conselho, de 28 de Março e a criação de um novo código de unidade de tributação, TNEJ, com a designação “Tonelada de Combustível”, actualiza-se em conformidade os Anexos I e VII bem como as páginas 53 e 70 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Manual da declaração aduaneira de importação - 9.ª Actualização - Dezembro de 2008  (pdf com 969 kb)

Anexo I (pdf com 176 kb) 

Anexo VII (pdf com 50 kb)

Páginas 53 e 70 do Manual da declaração aduaneira de importação (pdf com 102 kb)



31.10.2008

Considerando a harmonização da dimensão do campo relativo à Emissão de Partículas entre as bases de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres - IMTT e da DGAIEC, informam-se todos os utilizadores do STADA-Importação que:

A partir do dia 6 de Novembro de 2008, o campo referente à “emissão de partículas” deverá ser preenchido com 1 (um) número inteiro e 4 (quatro) casas decimais.

Exemplo: 0,0046


21.10.2008

Considerando a publicação do Decreto Legislativo Regional nº40/ 2008/ A, a DGAIEC irá cobrar uma nova taxa designada de ECOCERV pelas embalagens não reutilizáveis que contenham cerveja e que se destinam ao consumo na Região Autónoma dos Açores;  

Actualiza-se em conformidade os Anexos VII, VIII e IX do Manual da Declaração Aduaneira de Importação. 

Paralelamente, deverão ser respeitados os seguintes procedimentos:

  1. Em termos de preenchimento do Documento Administrativo Único dever-se-ão respeitar as seguintes regras:

    • Indicar na casa 31 – Volumes e Designação das Mercadorias, a quantidade de embalagens associada à unidade de tributação 007 - Embalagens, sempre que for aplicável a referida taxa.
    • Indicar na casa 44 – Referências Especiais/ Documentos Apresentados/ Certificados e autorizações, uma das referências exigidas 1E01, 1E02 ou 1E03, associada à situação concreta.
    • Indicar na casa 47 – Cálculo das Imposições, o tipo de imposição 9EC, sempre que for aplicável a referida taxa. 

  2. Em termos de Registo de Liquidação o mesmo não deverá ser despoletado através dos mecanismos disponibilizados pelo Stada-Importação, devendo ser assegurado pela administração aduaneira através do Sistema de Contabilidade Aduaneira (SCA), nos seguintes moldes:

    • Proceder ao cálculo dos montantes a afectar à ECOCERV e aos Encargos de Liquidação e Cobrança da DGAIEC;
    • Processar o registo de liquidação, no qual constarão, além dos montantes calculados anteriormente, todos os outros elementos constitutivos da dívida aduaneira constante do DAU.

Anexo VII (pdf com 50 kb)

Anexo VIII (pdf com 51 kb)

Anexo IX - Tabela I (pdf com 41 kb)


01.10.2008

Considerando que no âmbito das declarações complementares importa distinguir as situações em que as declarações são objecto de controlo a posteriori daquelas que o não são;

Considerando que importa estender o cálculo automático da dívida aduaneira ao maior número de situações declarativas possível;

Dotou-se o STADA - Importação das seguintes funcionalidades:

  • Cálculo automático da dívida aduaneira nas declarações incompletas (código B), e caso seja aplicável, a efectivação de forma autónoma do respectivo registo de liquidação definitivo.
    Importa recordar que no que concerne aos procedimentos associados à garantia da potencial dívida aduaneira que possa vir a constituir-se (liquidações provisórias), estes mantêm-se inalterados;

  • Canal de triagem nº 8. Este novo canal está associado às declarações complementares (códigos X e Y) e engloba no seu circuito declarativo as fases de aceitação, triagem e arquivo, o que permitirá a tramitação destas declarações sem recurso ao controlo a posteriori.

Atendendo ao exposto, actualiza-se o Manual da Declaração Aduaneira de Importação nas suas páginas 93, 94, 100, 102, 103, 108, 110 e 110-A.

Páginas n.os 93, 94, 100, 102, 103, 108, 110 e 110-A do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 192 kb)


01.07.2008

Considerando o Regulamento (CE) n.º 816/2007 da Comissão, de 12 de Julho de 2007, relativo à abertura de contingentes pautais anuais para as importações provenientes da Turquia de certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 3448/93 do Conselho.

Considerando que decorre da publicação da Lei n.º 26-A/ 2008, de 27 de Junho, que a partir de 1 de Julho do corrente ano, a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), constante da alínea c) do n.º 1. do artigo 18.º do Código do IVA, passará a ser de 20%, para as operações realizadas no Continente, e de 14%, para as realizadas nas Regiões Autónomas.

Atendendo ao exposto, actualiza-se o Anexo V e o Anexo VIII do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Anexo V (pdf com 74 kb)

Anexo VIII (pdf com 27 kb)


24.01.2008

Considerado o fim da aplicação do regime preferencial concedido no quadro do Acordo de Cotonu – medidas em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Considerando que Malta e Chipre aderiram à zona Euro.

Considerando que a Venezuela adoptou uma nova moeda.

Atendendo ao exposto, actualiza-se o Anexo V e o Anexo XI do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Anexo V (pdf com 172 kb)
Anexo XI (pdf com 75 kb)


28.12.2007

Considerando a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008 do novo sistema de requisição e controlo das estampilhas especiais para os tabacos e bebidas espirituosas.

Considerando a publicação da Lei n.º 55/2007, que procede à criação da Contribuição de Serviço Rodoviário.

Atendendo ao exposto, publicam-se as páginas n.os 71, 72 e 73 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Actualiza-se igualmente o Anexo I, Tabela IV, Anexo IX, Tabelas I e II, bem como o Anexo VIII do Manual supra mencionado.

Páginas n.os 71, 72 e 73 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 74 kb)

Anexo I (pdf com 53 kb)

Anexo I - Tabela IV (pdf com 24 kb)

Anexo VIII (pdf com 27 kb)

Anexo IX - Tabela I (pdf com 26 kb)

Anexo IX - Tabela II (pdf com 16 kb)

Anexo IX - Tabela II - A (pdf com 96 kb)


29.06.2007

Considerando a publicação da Lei nº 22-A/2007, que procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos.

Considerando a alteração ao artigo 27.º do Código do IVA pela Lei n.º 53-A/2007 (Lei do OE/2007), que permite o alargamento do prazo de pagamento do IVA devido na importação de bens mediante garantia.

Atendendo ao exposto, publicam-se as páginas n.os 23-A, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 52-A, 69, 70 e 72 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação.

Actualiza-se igualmente o Anexo IX, Tabelas I e II, bem como o Anexo XIV do Manual supra mencionado.

Páginas n.os 23-A, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 52-A, 69, 70 e 72 do Manual da Declaração Aduaneira de Importação (pdf com 68 kb)

Anexo IX - Tabela I (pdf com 19 kb)

Anexo IX - Tabela II (pdf com 12 kb)

Anexo IX - Tabela II - A (pdf com 85 kb)

Anexo IX - Tabela II - B (pdf com 83 kb)

Anexo XIV / parte A / pág. 11 (pdf com 71 kb)


25.05.2007

Exmos. Senhores Operadores Económicos

Considerando a necessidade de se proceder à harmonização entre os sistemas informáticos da DGAIEC e da Direcção-Geral de Viação (DGV), o STADA-Importação será objecto das seguintes alterações, que passarão a vigorar, previsivelmente, a partir do dia 04 de Junho de 2007:

Casa 31 – VOLUMES E DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS; MARCAS E NÚMEROS – Nº (S) CONTENTORES – QUANTIDADES E NATUREZA
Outros dados exigíveis
Área - Elementos de Tributação

Dimensão actual

Dimensão harmonizada

Campo Tipo de Veículo

2 dígitos

3 dígitos

Campo Categoria

1 dígito

2 dígitos

Campo Combustível

1 dígito

2 dígitos

Nota: A nova codificação pode ser consultada através da Divisão do Imposto sobre Veículos Automóveis


Casa 44 - REFERÊNCIAS ESPECIAIS / DOCUMENTOS APRESENTADOS / CERTIFICADOS E AUTORIZAÇÕES

Código de documento 9Z09 – Homologação Técnica – O número da mesma passará a ser declarado a 16 dígitos (dimensão harmonizada) em vez dos actuais 13 dígitos.


Brevemente será actualizado o Manual da Declaração Aduaneira de Importação.