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A circulação do veículo relativamente ao qual é pedida a isenção do ISV, pode ser autorizada pela alfândega antes da tomada de decisão sobre o seu reconhecimento, na condição do veículo ser conduzido pelo seu proprietário, pelo cônjuge ou unido de facto ou pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau que com ele vivam em economia comum.
Reconhecida a isenção e antes da emissão do certificado de matrícula, o veículo isento pode circular no território nacional durante um prazo de 60 dias, contados da data de atribuição da matrícula nacional, a coberto do pedido de introdução no consumo do qual conste a indicação da matrícula.