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O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.
O beneficiário da isenção deve fixar a sua residência normal em território nacional de acordo com as regras estabelecidas no art.º 30.º, n.º, 6, 7 e 8 do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV).