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Quais os documentos a apresentar para efeitos da concessão da isenção do ISV?

  • Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
  • Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
  • Cartão de contribuinte;
  • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
    • A inscrição no registo de habitantes;
    • As datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).

No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular.

Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica (modelo 112), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT,I.P).