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O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
Sempre que o veículo objecto de isenção seja transmitido em vida ou por morte, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.