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Quais os documentos a apresentar para efeitos de pedido de isenção de ISV?

No caso dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses, bem como de funcionários cujas funções no quadro externo sejam equiparadas ao serviço diplomático, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) processada por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
  • Certificado do Ministério dos Negócios Estrangeiros que ateste o estatuto e a categoria profissional do requerente, o tipo de missão desempenhada e a data de início e da cessação de funções no quadro externo;
  • Certificado de matrícula, título de registo de propriedade ou documento equivalente do veículo ou veículos a beneficiar;
  • Documentos de identificação pessoal (BI, NIF);
  • Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (DL n.º 114/2007, de 19 de Abril).

No caso de funcionários e agentes das Comunidades Europeias o pedido de isenção deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) processada por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
  • Documento emitido pela entidade comunitária competente, que ateste a qualidade e o estatuto do requerente, bem como o período de exercício efectivo de funções;
  • Certificado de matrícula, título de registo de propriedade ou documento equivalente do veículo;
  • Documentos de identificação pessoal (BI, NIF);
  • Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (DL n.º 114/2007, de 19 de Abril).