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A AT pode submeter os deficientes a uma junta médica de verificação?

 
 

Sim, sempre que no decurso da instrução se suscitem dúvidas quanto ao grau de incapacidade do requerente, ou dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação poderá a AT mandar submeter os deficientes a uma junta médica de verificação, notificando-os para o efeito.

Nota: Nas situações de submissão do deficiente a junta médica de verificação em sede de instrução do pedido, poderão os interessados, garantir o montante de imposto do veículo a legalizar, caso queiram ter acesso imediato ao benefício antes de serem conhecidos os resultados da junta médica de verificação, sendo neste caso o beneficio reconhecido condicionalmente.