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O veículo objecto de isenção é transmissível por morte?

 
 

O direito à isenção é transmissível mortis causa caso se verifique no transmissário os pressupostos da isenção, ou quando estejam em causa veículos especialmente adaptados para o transporte de deficientes que se movam apoiados em cadeiras de rodas.

Fora das condições mencionadas é aplicável na transmissão por morte o ónus de tributação residual subjacente ao pagamento do montante proporcional ao tempo em falta para o termos dos cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do beneficio.