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- Modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Declaração de incapacidade;
- Fatura pró-forma do veículo (veículo novo);
- Fatura comercial ou declaração de venda (aquisição entre particulares) e, respectivos documentos originais do veículo, no caso de se tratar de veículo usado admitido/importado;
- Certificado de conformidade (veículo novo);
- Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, ficha de inspeção técnica (modelo 112), no caso de veículo usado admitido/importado;
- Carta de condução, se exigida*;
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Cartão de contribuinte;
- Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).
* Nota: Ficam dispensados da apresentação da carta de condução, as seguintes pessoas:
- Pessoa com deficiência motora referida na alíneas a) do n.º 1 do art.º 55.º do CISV, desde que, apresente uma incapacidade permanente de natureza motora igual ou superior a 80%;
- Pessoa com multideficiência profunda, pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas e, pessoa com deficiência visual, desde que, observadas as condições e graus de incapacidade a que se referem respetivamente, as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 55.º do CISV;
- Pessoa com deficiência das forças armadas referida na al. e) do n.º 1 do artigo 55.º do CISV, desde que observadas as condições e grau de incapacidade fixado no normativo legal.