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Em que alfândega e quando deve ser apresentado o pedido de isenção de ISV?


O pedido de isenção de ISV/submissão da DAV deve ser apresentado na Alfândega da área do domicílio fiscal do interessado/beneficiário, em momento anterior ou concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, podendo o pedido ser apresentado no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula, quando se dê a transformação de veículo que constitua facto gerador do imposto.

No quadro infra poderá ser consultada a Alfândega competente consoante o distrito/concelho do domicílio fiscal, em conformidade com o Despacho n.º 1782/2026 (DR n.º 30, II Série de 12/02/2026).

(Conta​c​​​tos dos ​Serviços)


Alfând​egas​

Delegações Aduaneiras

Território

Alverca



Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa e aeroportuária do Aeroporto de Lisboa.

Aveiro



Distritos de Aveiro, Guarda, Castelo Branco, Coimbra e Viseu, com exceção de Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono.​

Covilhã

Distrito de Castelo Branco.​

Figueira da Foz

Distrito de Coimbra.​

Vilar Formoso
Distrito da Guarda.​

Braga

Distritos de Braga, Vila Real e Bragança, e Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono do distrito de Viseu.​​

Bragança

Distrito de Bragança.

Peso da Régua

Distrito de Vila Real, e Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono do distrito de Viseu.​

Faro


​​

Distritos de Faro e Beja.

Portimão
Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.​

Freixieiro


Distrito do Porto, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Leixões, e respetiva Plataforma Logística, e zona aeroportuária do Aeroporto do Porto.​

Funchal

Região Autónoma da Madeira.​

Jardim do Tabaco


Mafra, Sintra, Odivelas, Amadora, Cascais, Oeiras e Lisboa, com exceção das áreas abrangidas pelas zonas portuária do Porto de Lisboa, aeroportuária do Aeroporto de Lisboa e aeroportuária do Aeródromo de Cascais, e ainda da zona abrangida pela Base Naval de Lisboa na margem norte do rio Tejo.

Leixões

Zona portuária do Porto de Leixões.
Marítima de Lisboa​
​Zona portuária do Porto de Lisboa.​

Peniche

Distritos de Leiria e Santarém, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa.​

Ponta Delgada

Região Autónoma dos Açores.​

Aeroporto de Santa Maria

Vila do Porto.

Ang​ra do Heroísmo

Angra do Heroísmo, Calheta, Santa Cruz da Graciosa, Velas e Vila da Praia da Vitória.

Hor​ta

Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz das Flores e São Roque do Pico.

Setúbal

Distritos de Portalegre, Évora e Setúbal, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa e pela Base Naval de Lisboa na margem sul do rio Tejo.​
Elvas
Distrito de Portalegre.​
Viana d​o Castelo
Distrito de Viana do Castelo.
Aeroporto de Lisboa

​Zona aeroportuária do Aeroporto de Lisboa.

Aeroporto do Porto​


Zona aeroportuária do Aeroporto do Porto.​