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Deve tratar-se de veículo ligeiro, e possuir um nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km, ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 7800, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do ISV que for devida.
Nota: Só é possível o pagamento da parte restante do ISV que for devida, caso se mostre cumprido o requisito inerente ao limite máximo de emissões de CO2 do veículo.
O limite relativo ao nível de emissão de CO2 não é aplicável aos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, tal como estas são definidas na legislação aplicável.
As emissões de CO2 NEDC são aumentadas para 180 g/km, ou para 207 gr/km de emissões de CO2 WLTP quando, por imposição da declaração de incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.