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- Serem passadas em papel timbrado do serviço emissor;
- Serem assinadas pela entidade que superintende no respectivo serviço;
- Serem autenticadas com o selo branco em uso no serviço;
- Constar a natureza da deficiência e o respectivo grau de incapacidade nos termos da legislação vigente;
- Comprovar a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
- Inaptidão para a condução, caso exista.
Nota: As declarações de incapacidade permanente devem ser emitidas há menos de cinco anos, salvo nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.